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O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário documento da Vistoria dos Bombeiros mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Sinta se livre para visita meu blog postam ; documento da Vistoria dos Bombeiros
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